AJUDE-NOS A AJUDAR
Como é de conhecimento geral, os contribuintes podem doar a Instituições parte do seu IRS, sem perder qualquer cêntimo. Isto é, ao imposto total que o Estado recebe, são retirados 0,5%, não representando qualquer custo para si. Estes 0,5%, podem ser doados a entidades beneficiadoras, conforme o nº 4 e 6 do artigo 32º. da Lei nº 16/2001 de 22 de junho.
Deste modo, vimos assim apelar com a sua contribuição para nos ajudar.
Para o efeito, no portal das finanças, em Entidade a Consignar IRS, basta escolher o NIF “500 851 190” e denominação “Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Vila da Ericeira”.
Solicitamos ainda, a amabilidade de divulgação, pelos seus familiares e amigos.
Sem outro assunto de momento, certos da vossa solidariedade, despedimo-nos com, os nossos melhores cumprimentos,
A Mesa Administrativa